-
Exigir junto das
autoridades competentes que seja reconhecido aos pais o direito a
recusar que os filhos tenham educação sexual na escola. A Educação
Moral é opcional, logo também o deve ser a Educação sexual.
- Exigir junto das
autoridades competentes que seja verificada a constitucionalidade da
acessibilidade de menores de 16 anos a contraceptivos, ao aborto e à
contracepção de emergência sem consentimento dos respectivos
encarregados de educação.
- Exigir que
enquanto vigorar esta lei seja reconhecido o direito por parte dos
encarregados de educação a pedir indemnização ao Estado quando se
verificarem situações de prejuízo na saúde física e / ou psíquica
das / dos adolescentes menores de 16 anos, que tenham recebido
assistência nos gabinetes de atendimento previstos no artigo 10º,
sem conhecimento nem consentimento expresso dos encarregados de
educação
- Informar-se
sobre o projecto educativo da escola
- Participar
activamente nas associações de pais da escola
- Participar na elaboração do
projecto de educação sexual da escola, no cumprimento do previsto
para os encarregados de educação nos artigos 6º e 11º da
Lei nº 60/2009
sobre educação sexual em meio escolar
- Falar com os
professores responsáveis pela educação para a saúde e educação
sexual da escola, e com o respectivo director de turma do filho,
para saber como tencionam aplicar a lei neste ano lectivo
-
Exigir ser informado acerca de todas as
actividades curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito
da educação sexual, de acordo com o previsto no
artigo 11º
da lei sobre educação escolar em meio escolar
-
Exercer o direito dos pais como primeiros educadores
dos filhos, reconhecido na Constituição Portuguesa, recusando a
participação dos filhos em actividades que vão contra os valores
perfilhados pelos encarregados de educação
- Acompanhar as
aulas de educação para a saúde nas áreas curriculares não
disciplinares dos filhos, nomeadamente em Área de Projecto e
Formação Cívica no Ensino Básico e Secundário, e nas aulas de
educação para a Saúde, no ensino profissional, conversando sobre
elas com os filhos
- Consultar os manuais escolares
adoptados pela escola em cada ano lectivo, uma vez que a lei prevê a
transversalidade da educação sexual em todas as disciplinas dos
curricula dos diversos anos, conforme previsto no
artigo 3º.
Estar particularmente atento às disciplinas de Estudo do Meio,
Ciências da Natureza, Línguas e Filosofia, em todos os temas que
digam respeito, directamente ou indirectamente a sexualidade,
reprodução, orientação sexual, família, amor e bioética
-
Denunciar junto do
Ministério da Educação
e da respectiva
Direcção Regional da Educação
todos os abusos e violações da lei, bem como qualquer conteúdo
apresentado nas aulas ou manuais ou envolvimento da escola em
actividades que possam ser lesivas do desenvolvimento moral e
afectivo equilibrado da criança ou do adolescente. Fazer chegar
essas denúncias à
AFS,
para que sejam divulgadas na comunicação social.
É aconselhável que
na comunicação enviada por escrito seja incluído o seguinte
parágrafo:
Muito agradecemos que, ao abrigo do disposto no nº1 do artº 61º do
Código de Procedimento Administrativo, sejamos informados do
conteúdo das resoluções que, sobre os pedidos agora apresentados,
sejam tomadas.”