A
realização do referendo sobre a despenalização da interrupção
voluntária da gravidez evidenciou na sociedade portuguesa um amplo
consenso sobre a necessidade de se dar cabal cumprimento aos
princípios consignados na Lei n.o 3/84, de 24 de Março, bem como a
necessidade de se concentrarem esforços para o acompanhamento eficaz
de franjas da população mais vulneráveis.
No
sentido de dar cumprimento a esses princípios, decidiu o Governo
identificar as acções já em curso, com o objectivo de as potenciar e
desenvolver, numa perspectiva de articulação e cooperação
intersectorial, bem como definir todas aquelas que permitam melhor
alcançar os objectivos em causa.
Para o
efeito, foi criada uma comissão interministerial, composta por
representantes dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde e
do Trabalho e da Solidariedade e da Secretaria de Estado da
Juventude, que apresentou no seu relatório um plano de acção
integrado para a educação sexual e planeamento familiar.
Assim,
nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Governo
resolveu:
1 —
Aprovar o relatório da comissão interministerial e o plano de acção
nele proposto.
2 —
Determinar que a primeira avaliação do plano de acção seja efectuada
em Setembro de 1999, devendo a Alta Comissária para as Questões da
Promoção da Igualdade e da Família, os Ministérios da Justiça, da
Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade e a Secretaria
de Estado da Juventude indicar os representantes que integrarão a
comissão de avaliação.
3 —
Determinar que, para a monitorização e acompanhamento das acções
previstas, a comissão referida no n.o 2 promova reuniões com a
periodicidade adequada.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1998. — Pelo
Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.